sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Organismos federais emitem alerta sobre crimes ambientais

O Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Ibama emitiram ofício-circular alertando para complicações penais a quem pratica queimadas em pastos, florestas e matas. Cópia deste documento foi remetida à Prefeitura de Rio Branco para divulgação no âmbito do Município.
Ele adverte sobre as penalidades previstas para estes tipos de delitos. O primeiro ponto a ser observado trata do Artigo 27, da Lei 4.771/65, que “proíbe o uso de fogo em florestas e demais formas de vegetação”. O segundo faz menção ao Artigo 41, da Lei 9.605/98, que atribui pena de reclusão de dois a quatro anos e de multa, para quem praticar crime de incêndio em floresta ou em mata.Em um trecho do documento, o alerta é o de que “se aliado à queima (...) houver dano à vida, à integridade física e ao patrimônio de outras pessoas, o autor será punido de acordo com o (...) Código Penal, devendo cumprir pena de quatro a oito anos de reclusão, mais multa”.Segundo a circular, assinada pelo procurador da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, pelo superintendente da Polícia Federal, Luiz Cravo Dórea e por Anselmo Alfredo Forneck, superintendente do Ibama no Acre, “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural gera multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração, enquanto que o uso desautorizado de fogo em áreas agropastoris gera multa de R$ 1 mil por hectare ou fração”.Já o delito de desmate, de destruição e de danificação ou exploração de área de reserva legal ocasiona multa de R$ 5 mil por hectare ou fração, ou de R$ 500 por hectare ou fração, quando ocorrer desmate fora da reserva legal, mas sem licença concedida por órgão ambiental competente.Na parte final, o procurador e os dois superintendentes enfatizam que “as queimadas geram poluição do ar e danos graves à saúde humana” e ressaltam que “o objeto do presente ofício será fiscalizado presencialmente e a distância, por meio de satélites que orbitam” sobre as propriedades.

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